Mais uma vez uma polêmica instaurada para distrair o povo brasileiro dos verdadeiros problemas do nosso País.
E mais uma vez a grande mídia está tentando enganar você com informações distorcidas e tendenciosas.
Vamos tentar entender:
Desde 1999 os psicólogos são proibidos pelo Conselho Federal de Psicologia de atender qualquer pessoa que se considere homossexual afim de realizar um tratamento de orientação sexual.
Esta resolução baseia-se na conclusão da Organização Mundial da Saúde que define a homossexualidade como "uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica".
Tomando como princípio que a Psicologia é uma Ciência, e que o psicólogo é profissional de saúde, esta resolução definiu que não cabe ao psicólogo oferecer tratamento ou cura da homossexualidade, em suma, o psicólogo não pode, em hipótese alguma visualizar a homossexualidade como distúrbio ou qualquer outra forma de patologia.
No entanto, neste quesito, cabe ao psicólogo o dever de trabalhar para combater o preconceito e promover a dignidade humana.
Até aqui, aparentemente está tudo bem!
Porém, se visualizarmos mais atentamente, podemos concluir que o psicólogo não poderá aprofundar seus estudos no assunto da homossexualidade, a resolução toma como base o posicionamento da Organização Mundial de Saúde, portanto, fica subentendido que a definição da OMS é uma "verdade absoluta e indiscutível" para o Conselho Federal de Psicologia.
Se o psicólogo é cerceado de atender casos de homossexualidade, este consequentemente não tem a oportunidade de aprofundar-se neste assunto e consequentemente, a teoria da OMS ficará permanentemente indiscutível e inquestionável.
Este assunto voltou à tona, porque alguns psicólogos entraram com uma ação contra o Conselho Federal de Psicologia, justamente questionando essa privação de liberdade, garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Por consequência, o Juiz Federal Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, deu sentença favorável aos psicólogos autores da ação no sentido de "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria".
O parecer do Juiz resume-se a isto, apenas o estudo da homossexualidade, sem suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia.
O que muda com o parecer do Juiz é apenas a oportunidade de um psicólogo pode atender uma pessoa que esteja em dúvida em relação a sua sexualidade e precisa de uma orientação acerca disto.
Isto é louvável, afinal se todos são iguais perante a Lei, ninguém pode ser impedido de ser atendido por um psicólogo, desde que de forma reservada e sem coação, conforme determina a resolução.
Não se trata de "cura gay" como a grande mídia está definindo o assunto, trata-se da verdadeira liberdade, da verdadeira dignidade da pessoa humana, de poder procurar ajuda profissional quando sentir-se perdido em sua sexualidade.
A homossexualidade, ainda não foi totalmente desvendada, nem mesmo alguns gays, saberiam ao certo explicar porque são gays. Como então, podemos tratar este assunto como uma verdade absoluta e indiscutível?
Vale lembrar que no passado a Terra era "quadrada" e que o Sol girava ao seu redor. Hoje sabemos que isto não é verdade!
E só sabemos disto graças a incensantes estudos acerca do Universo.
A homossexualidade deve sim ser estudada, e como garante a Lei Maior da nossa Nação, os psicólogos, que quiserem devem ter o direito garantido de exercer suas pesquisas, assim também, como os gays, que desejarem, no direito da sua liberdade e igualdade, podem, se sujeitarem a pesquisas ou tratamentos que os ajudem a se conhecer melhor.
Aqui eu disponibilizo para você os documentos que cito acima, Resolução do Conselho Federal de Psicologia e a Ata da Audiência com o parecer do Juiz Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho.
LINK 1: Resolução do CFP 001/99 - "Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual"
LINK 2: Ata da Audiência Juiz Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, Réu Conselho Federal de Psicologia (link alternativo)
E mais uma vez a grande mídia está tentando enganar você com informações distorcidas e tendenciosas.
Vamos tentar entender:
Desde 1999 os psicólogos são proibidos pelo Conselho Federal de Psicologia de atender qualquer pessoa que se considere homossexual afim de realizar um tratamento de orientação sexual.
Esta resolução baseia-se na conclusão da Organização Mundial da Saúde que define a homossexualidade como "uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica".
Tomando como princípio que a Psicologia é uma Ciência, e que o psicólogo é profissional de saúde, esta resolução definiu que não cabe ao psicólogo oferecer tratamento ou cura da homossexualidade, em suma, o psicólogo não pode, em hipótese alguma visualizar a homossexualidade como distúrbio ou qualquer outra forma de patologia.
No entanto, neste quesito, cabe ao psicólogo o dever de trabalhar para combater o preconceito e promover a dignidade humana.
Até aqui, aparentemente está tudo bem!
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Porém, se visualizarmos mais atentamente, podemos concluir que o psicólogo não poderá aprofundar seus estudos no assunto da homossexualidade, a resolução toma como base o posicionamento da Organização Mundial de Saúde, portanto, fica subentendido que a definição da OMS é uma "verdade absoluta e indiscutível" para o Conselho Federal de Psicologia.
Se o psicólogo é cerceado de atender casos de homossexualidade, este consequentemente não tem a oportunidade de aprofundar-se neste assunto e consequentemente, a teoria da OMS ficará permanentemente indiscutível e inquestionável.
Este assunto voltou à tona, porque alguns psicólogos entraram com uma ação contra o Conselho Federal de Psicologia, justamente questionando essa privação de liberdade, garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Por consequência, o Juiz Federal Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, deu sentença favorável aos psicólogos autores da ação no sentido de "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria".
O parecer do Juiz resume-se a isto, apenas o estudo da homossexualidade, sem suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia.
O que muda com o parecer do Juiz é apenas a oportunidade de um psicólogo pode atender uma pessoa que esteja em dúvida em relação a sua sexualidade e precisa de uma orientação acerca disto.
Isto é louvável, afinal se todos são iguais perante a Lei, ninguém pode ser impedido de ser atendido por um psicólogo, desde que de forma reservada e sem coação, conforme determina a resolução.
Não se trata de "cura gay" como a grande mídia está definindo o assunto, trata-se da verdadeira liberdade, da verdadeira dignidade da pessoa humana, de poder procurar ajuda profissional quando sentir-se perdido em sua sexualidade.
A homossexualidade, ainda não foi totalmente desvendada, nem mesmo alguns gays, saberiam ao certo explicar porque são gays. Como então, podemos tratar este assunto como uma verdade absoluta e indiscutível?
Vale lembrar que no passado a Terra era "quadrada" e que o Sol girava ao seu redor. Hoje sabemos que isto não é verdade!
E só sabemos disto graças a incensantes estudos acerca do Universo.
A homossexualidade deve sim ser estudada, e como garante a Lei Maior da nossa Nação, os psicólogos, que quiserem devem ter o direito garantido de exercer suas pesquisas, assim também, como os gays, que desejarem, no direito da sua liberdade e igualdade, podem, se sujeitarem a pesquisas ou tratamentos que os ajudem a se conhecer melhor.
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Aqui eu disponibilizo para você os documentos que cito acima, Resolução do Conselho Federal de Psicologia e a Ata da Audiência com o parecer do Juiz Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho.
LINK 1: Resolução do CFP 001/99 - "Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual"
LINK 2: Ata da Audiência Juiz Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, Réu Conselho Federal de Psicologia (link alternativo)
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